quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Intervenção Constitucional Militar - Entrevista Domingos da Paz.

No Brasil existem milhares de Causas, porém, a mais importante CAUSA é o BRASIL! Este vídeo compõem-se de artigos da nossa Lei Maior - Constituição Federal de 1988 o qual o Jornalista Domingos da Paz discorre imensamente sobre o Tema da Intervenção Constitucional das Formas Armadas para garantir os efeitos do § Único do artigo 1º da CF/88 em favor da população brasileira, cujo "poder emana do povo que exerce por seus representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição. Estado Democrático de Direito é um conceito de Estado que busca superar o simples Estado de Direito concebido pelo liberalismo. Garante não somente a proteção aos direitos de propriedade, mais que isso, defende através das leis todo um rol de garantias fundamentais, baseadas no chamado "Princípio da Dignidade Humana". Nesse contexto, destaca-se o papel exercido pela Constituição. Nela delineiam-se os limites e as regras para o exercício do poder estatal (onde se inscrevem as chamadas "garantias fundamentais"), e, a partir dela, e sempre tendo-a como baliza, redige-se o restante do chamado "ordenamento jurídico", isto é, o conjunto de leis que regem uma sociedade. O estado democrático de direito não pode prescindir da existência de uma Constituição. Outro aspecto do termo "de direito" refere-se a que tipo de direito exercerá o papel de limitar o exercício do poder estatal. No estado democrático de direito, apenas o direito positivo (isto é, aquele que foi codificado e aprovado pelos órgãos estatais competentes, como o Poder Legislativo) poderá limitar a ação estatal, e somente ele poderá ser invocado nos tribunais para garantir o chamado "império da lei". Todas as outras fontes de direito, como o Direito Canônico ou o Direito natural, ficam excluídas, a não ser que o direito positivo lhes atribua esta eficácia, e apenas nos limites estabelecidos pelo último.

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